Se você está procurando uma casa ou apartamento para comprar, deve ter procurado, também, diversas formas de como realizar o pagamento e tornar esse sonho realidade, não é mesmo? A verdade é que, nesse meio tempo, é comum ouvir diversos termos difíceis e complicados, mas que com um pouquinho de explicação, fazem com que os planos de adquirir seu imóvel se concretizem.
Um desses termos é a alienação fiduciária de imóvel. Já ouviu falar? Essa é uma das formas mais utilizadas no Brasil, se não há mais usada, de realizar o sonho do imóvel próprio. Apesar de parecer algo complexo, se trata de uma garantia de pagamento, e com a condução certa, é um processo bastante prático.
Quer saber mais sobre a alienação fiduciária de imóvel, como funciona e qual é a diferença dessa modalidade para outras garantias? Então vem com a gente e confira!
A alienação fiduciária de imóvel é uma garantia de pagamento usada no pagamento de financiamentos, e dessa forma, blindar as instituições financeiras contra os casos de inadimplência e um possível prejuízo financeiro. O termo significa, de forma resumida, transferir algo, no caso, a titularidade de um imóvel, com confiança.
Nessa modalidade de garantia, a casa ou apartamento financiado fica em nome do devedor e também no nome do banco que concedeu o crédito, até que o valor seja totalmente restituído. Além de servir como uma garantia de que o pagamento será feito para o banco, também possibilita a obtenção de juros mais baixos para a compra de um imóvel.
Apesar de parecer complexo, a alienação fiduciária é simples, e funciona da seguinte forma: o interessado na compra de imóvel entra com o pedido de crédito no banco ou instituição financeira de sua preferência e confiança. Ao aprovar o empréstimo para quitar o imóvel, o banco irá transferir a propriedade para o nome do comprador e também para a titularidade da própria instituição, até que todas as parcelas do valor concedido sejam pagas.
Dessa forma, se o devedor não cumprir com o compromisso de pagar as prestações do financiamento todos os meses, o banco poderá retomar a titularidade do imóvel, que será leiloado para recuperar a quantia emprestada.
De acordo com o artigo 22 da Lei n. 9.514/1197, “a alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo da garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel da coisa imóvel”.
Como salienta a lei, a alienação fiduciária é uma forma de garantia legal, que no termo “escopo de garantia”, garante com que o devedor transfira a sua propriedade ao credor, até que as prestações do empréstimo sejam pagas integralmente. Essa ação de transferência, feita no momento do contrato de compra, é chamada de desdobramento da posse.
Com o desdobramento, o devedor recebe a posse direta do imóvel, ou seja, o direito de utilizá-la como preferir, desde que mantenha os pagamentos em dia. E, ao banco ou instituição financeira, é dada a posse indireta, onde não poderá usufruir do imóvel e suas propriedades, a não ser que o devedor deixe de cumprir com o compromisso financeiro.
Existem outras diversas garantias no ramo imobiliário, que ajudam a realizar o sonho do seu imóvel próprio, como é o caso da hipoteca. Contudo, por mais que seja uma garantia, assim como a alienação fiduciária do imóvel, na hipoteca, o imóvel é registrado apenas no nome do comprador. Já na alienação fiduciária, a instituição financeira tem a posse indireta da propriedade, que passa a ser direta em casos de inadimplência.
Vale a pena destacar que a alienação fiduciária foi constituída com o objetivo de substituir a hipoteca nas negociações de compra de imóveis, para diminuir chances de inadimplência e pode, também, baixar as taxas de juros e oferecer condições de pagamento melhores aos interessados. Contudo, às duas modalidades de garantia estão disponíveis atualmente, e você pode escolher a que melhor se encaixa no seu objetivo.
Uma dúvida muito comum ao fazer a alienação fiduciária de uma propriedade é saber se o bem pode ser penhorado, mesmo sob essas circunstâncias. A resposta é que sim, o bem pode ser penhorado, mesmo com a alienação fiduciária ativa, desde que não haja inadimplência ou atraso nos pagamentos das parcelas do financiamento.
Outra dúvida bastante comum é se a venda de um bem alienado é permitida. E sim, é possível vender um bem alienado, contudo, esse processo não é nada simples. Para que isso aconteça, é preciso ter uma autorização de venda expressa e escrita pelo banco fiduciário, e somente a partir disso entrar em acordo com o comprador, e iniciar o processo de venda da casa ou apartamento alienado.
Mas, é importante ressaltar que, caso o novo comprador prefira assumir o financiamento ativo da casa ou apartamento, em vez de fazer o pagamento à vista, a instituição financeira deverá realizar uma nova análise de crédito. Sendo assim, esse processo pode ser negado, caso o comprador tenha alguma pendência em seu nome.
Conseguiu entender o que é a alienação fiduciária de imóveis?
Esperamos que sim! Essa garantia é uma forma mais barata e tranquila de realizar o sonho do seu imóvel próprio, e por isso, vale a pena entender o seu funcionamento.
E, você já sabe, não é mesmo?
Se precisar de ajuda para escolher o seu novo apartamento ou casa, é só entrar em contato com a nossa equipe. Estamos aqui para realizar o seu sonho!
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