A venda de um imóvel, que está locado, pode ser uma tarefa complexa e, por isso, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado. No entanto, é possível realizar este processo de forma mais simples, desde que se tenha cuidado e atenção.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona a venda de um imóvel que está locado. Acompanhe!
Sim, segundo a lei brasileira, é permitido vender um imóvel que esteja alugado. O aluguel de uma casa ou apartamento, comerciais ou residenciais, garantem apenas a posse indireto do espaço. Ou seja, o locador continua sendo o proprietário do imóvel e pode vendê-lo quando quiser. Mas, existem regras que devem ser seguidas, para a segurança do dono do imóvel e do inquilino.
A Lei do Inquilinato nº 8245/91 informa quais são as normas sobre a venda de um imóvel locado, mas, em nenhum momento, proíbe a venda de imóveis locados. No artigo 27, a lei determina que, caso o locador tenha interesse na venda da propriedade, ele deve dar preferência ao atual inquilino do imóvel, e este poderá demonstrar interesse ou não na compra.
O inquilino atual deve ser notificado da venda do imóvel, mas, de preferência, deve ser avisado já na intenção de venda, antes de concretizá-la. Sendo assim, o proprietário da casa ou apartamento deve entrar em contato com o inquilino e informar o interesse em vender o imóvel. Depois disso, a imobiliária é a responsável em repassar ao inquilino a proposta, seguindo a lei que informa que a propriedade deve ser do inquilino. Esse aviso pode ser formal ou via correio. Após o recebimento, o inquilino tem até 30 dias corridos para informar interesse.
Caso o inquilino não tenha interesse ou não demonstre interesse durante os 30 dias, poderá continuar com o processo de vendas: ele perderá o direito de preferência do imóvel. Sendo assim, o proprietário pode iniciar a divulgação do imóvel.
Sem o inquilino receber a notificação de venda do imóvel e não demonstrar interesse no seu direito de prioridade, ele terá o prazo de 90 dias para desocupação, segundo o artigo 8 da Lei do Inquilinato.
“Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.”
Então, para evitar que a desocupação imediata seja necessária, o inquilino deve cumprir duas regras. A primeira delas é inserir no contrato de locação uma cláusula explicando que, você, inquilino, pode continuar morando na propriedade até o fim do contrato. Com isso, você poderá continuar morando no local durante os 90 dias previstos na lei do inquilinato.
O outro passo é averbar esse contrato junto à matrícula do imóvel, pois toda nova cláusula ou atualização em um contrato feito deve ser feita por meio da averbação, que atualiza os dados do documento. Logo, se você deseja incluir essa cláusula, conheça e cumpra as exigências do cartório acerca da averbação.
Com isso, se inicia a vigência do contrato de locação, ainda que o proprietário venda o imóvel, ele deverá respeitar o contrato de locação até o fim.
Além disso, se o inquilino não manifestar interesse na compra durante os 30 dias, o imóvel pode ser, além de vendido, visitado por pessoas interessadas na propriedade. As visitas devem ser combinadas com o inquilino, para decidir o melhor dia e horário, que não atrapalhem sua rotina. Lembrando sempre que o inquilino jamais deverá impedir as visitas, por isso, é de extrema importância combinar esse ponto com o proprietário do imóvel.
Se o inquilino aceitar a proposta de venda, mas o proprietário desistir do negócio, o mesmo deverá arcar com perdas e danos. Essas perdas e danos podem estar relacionadas a empréstimos, a alguma compra para essa possibilidade de compra, mudanças ou imprevistos familiares que tragam prejuízos concretos.
Dessa forma, o proprietário terá que provar os motivos de força maior que o fez desistir do negócio, pelo que informa o artigo 29 da Lei do Inquilinato:
“Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.”
Então, ao longo do artigo, entendemos que sim, é possível vender um imóvel enquanto está alugado. Mas, o proprietário deve seguir algumas regras e o inquilino deve manifestar a sua preferência de compra ou desinteresse em até 90 dias após a notificação.
Esperamos que o nosso conteúdo tenha ajudado com as suas principais dúvidas sobre o tema.
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Até mais!