A compra de um imóvel é um processo que demanda atenção e cuidado por parte do comprador, para que todas as etapas e burocracias sejam cumpridas da forma correta. Durante este percurso, muitos documentos são necessários para que a compra seja possível, mas nem sempre sabemos para que servem cada um deles.
A documentação por si só já é uma das partes que mais demanda atenção do comprador e também de quem está vendendo, pois apenas um erro ou uma assinatura pendente pode colocar todo o processo em espera por semanas, o que deixa todos aflitos. O auxílio imobiliário é uma das melhores formas de passar por esta parte do processo de compra e venda da forma mais simplificada e leve possível.
Uma das dúvidas mais comuns é qual a diferença entre a escritura e o registro de um imóvel, alguns dos documentos mais importantes da compra e venda de imóveis, que garantem a posse e a transferência de pessoalidade. Vamos descobrir juntos a diferença entre estes documentos tão importantes e para que servem cada um deles?
O que é a escritura de um imóvel?
A escritura de imóvel é o documento que expressa a vontade de duas pessoas (podem ser pessoas físicas ou jurídicas) em negociarem a compra de imóvel e transferência de propriedade, e é o que oficializa o processo de venda, tornando algo legalizado. Depois que a documentação está pronta pronta, a escritura imobiliária cumpre duas funções de grande importância:
● A efetivação da vontade de realização da compra e venda pelos envolvidos,
● Formalização de todas as obrigações do negócio para que ambas as partes estejam seguras neste processo.
A escritura de um imóvel é feita no Cartório de Notas, diferentemente do registro de imóvel, que é feito no Cartório de Registro de Imóveis que abrange a cidade em que o seu imóvel escolhido se localiza. Logo, é de extrema importância ter ciência e se informar em qual órgão você deve fazer cada um desses documentos para economizar seu tempo e ter o seu imóvel desejado em mãos o mais rápido possível.
Caso o pagamento do seu imóvel seja feito à vista, a escritura deve ser solicitada pelas partes envolvidas no processo; caso seja feito um financiamento imobiliário, este documento fica sob responsabilidade da instituição financeira que deve providenciar e elaborar o documento.
Este documento do imóvel tem o poder de formalizar a transação de compra imobiliária, já que recebe o aval de um tabelião de notas, que atua como um intermediário, uma ponte entre o vendedor e o comprador, e o valor deste documento varia de acordo com o local onde é emitido, sendo tabelados em cada estado e seus cartórios.
Muitas pessoas imaginam que a emissão destes documentos são processos complicados e os trâmites e burocracias são demoradas, mas na verdade, o sucesso e a velocidade dessa execução depende da entrega dos papéis necessários para a organização deste documento. Para te ajudar a seguir estas etapas, reunimos todas as informações que você precisa saber. Reúna as seguintes documentações para a emissão:
○ Documentos de identificação (CPF, RG ou CNH) de ambas as partes (comprador e vendedor);
○ Comprovante de residência por parte dos compradores;
○ Certidão negativa (de débito, alienações do imóvel escolhido), e neste item, é necessário verificar se o tabelionato da cidade não exige a apresentação de nenhuma outra negativa na documentação;
○ Carnê do IPTU da propriedade escolhida;
○ Guia do ITBI paga,
○ etc.
É necessário entender também que estas documentações casa podem ser alteradas de local para local e tabelionato para outro.
Assim que você emitiu e assinou a escritura do imóvel, você já pode enviá-la ao cartório de registro de imóveis, onde a habitação é cadastrada. Atente-se ao enviar, pois geralmente as cidades grandes têm mais de um cartório de registro de imóveis e atente-se também ao prazo legal do protocolo de entrada, que geralmente é de 30 dias. Após este passo, é hora de emitir o registro de imóveis.
O registro de imóveis é o documento que de fato transfere a o imóvel, de forma definitiva, para o nome do comprador. Quando esta etapa é concluída, o comprador torna-se o responsável pelo IPTU e outras burocracias do imóvel, podendo também reformá-lo e vendê-lo.
No Brasil, o registro do imóvel deve ser feito no cartório em que o bem está localizado, logo, preste atenção nesse detalhe. Para isto, você vai precisar de alguns documentos, como:
● Escritura do imóvel;
● Dados do comprador;
● Contrato de compra e venda;
● CPF e RG;
● Cópia de certidão de nascimento e estado civil;
● Comprovante de endereço;
● Guia do ITBI paga;
● Matrícula realizada e atualizada;
● Certidão de débitos imobiliários negativa;
● etc.
A primeira coisa que precisamos entender é que nenhum destes documentos substitui o outro, cada um deles têm sua função dentro da compra ou venda de um imóvel. A escritura concede o direito de uso do imóvel novo, sem que a pessoa seja ainda seu dono, mas a posse só passa a ser reconhecida definitivamente após o registro.
A documentação que envolve a compra e venda de um imóvel pode ser uma das partes mais difíceis para quem irá comprar o seu primeiro imóvel, justamente por ser o primeiro contato com estes termos. O mais importante, para a segurança da sua escolha e do seu investimento é ter certeza de estar sendo bem assistido e ter em mãos todos os documentos necessários para este processo, bem como assessoria profissional.
A imobiliária Vance está pronta para ajudar você nesta etapa de emissão dos documentos para compra e venda do seu imóvel de escolha, tornando o processo mais suave e auxiliando em todas as suas dúvidas. Venha conversar com os nossos profissionais e realizar o sonho da aquisição do seu primeiro imóvel ou a venda da sua propriedade!