Ao adquirir um imóvel, nós assumimos a responsabilidade sobre diversos processos para que esse bem esteja, de fato, em nosso nome. São diversos documentos, guias, pagamentos, e por isso, é fácil se perder em meio a essas exigências para comprar um bem imóvel.
Um desses documentos de extrema importância é o registro de imóvel. Sem ele, não há como atestar que somos donos, de fato, de um imóvel, e também, não há como fazer nenhuma transação envolvendo o bem sem este documento expedido no nome do comprador.
Para te ajudar a saber tudo o que é mais importante sobre o registro de imóveis, preparamos um guia completo com o seu conceito, como fazer o documento e qual é a sua real importância. Continue a leitura com a gente!
O registro de imóvel é um documento que transfere de forma definitiva a titularidade de um imóvel. Para que o comprador se considere o dono legítimo do imóvel, ele deve ser o portador deste documento. Sendo assim, o registro de imóvel é feito para formalizar duas informações de extrema importância para a compra e venda do imóvel; se a propriedade está sendo transferida para outra pessoa ou quando se declara abertamente quem é o proprietário legal e formal do imóvel.
Esse documento vai além de declarar de forma oficial que é o dono de uma propriedade, mas também é a formalização da aquisição oficial do imóvel. O documento é atestado pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Dessa forma, o Governo Federal terá conhecimento de cada acontecimento nas propriedades, terrenos e imóveis em todo território nacional.
Sem estar com esse documento em mãos para qualquer ação que envolva o imóvel, não há como comprovar quem é o dono. Caso queira fazer uma transação que envolva o imóvel, por exemplo, como a compra, venda ou outros, precisará desse documento oficial.
O cartório de Registro de Imóveis é o órgão onde são feitos os registros de uma determinada região. Sem a atuação do cartório, não há expedir o documento que ateste o real dono de uma propriedade.
Este órgão é importantíssimo para analisar a situação dos impostos de um imóvel ou propriedade, para verificar quais os proprietários anteriores do imóvel, em uma faixa de 20 anos, emitir, como falamos o documento que atesta a propriedade e verificar se o imóvel está realmente livre de qualquer problema e ônus para o novo dono.
Há uma curiosidade que poucas pessoas sabem, mas não, não há como escolher o cartório onde será feito o registro do imóvel. O cartório onde o registro será emitido é escolhido com base no CRI da sua região, bairro ou área administrativa em que o imóvel foi localizado.
Neste órgão público, você poderá solicitar diversas informações públicas a respeito do imóvel antes da transferência, como a localização, ano de conclusão, todo o seu histórico desde o início da construção, dono, características físicas, etc.
O Registro de Imóvel é feito após a lavratura da Escritura Pública. Ou, após a assinatura do contrato de financiamento, fica a critério das circunstâncias ou de ambas as partes. Sendo assim, é importante saber que não é necessário enviar a guia de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o comprovante de pagamento. Somente com a escritura, já é possível que seja feita a averbação na matrícula.
Pode parecer extenso, mas o passo a passo para fazer o registro de imóveis é bastante simples. É só segui-lo na ordem correta e conseguirá emitir esse documento tão importante. Confira o passo a passo:
● Procure um tabelionato na sua região para aprovar e fazer a análise do imóvel. Para isso, tenha em mãos a cópia do contrato de compra e venda assinado, os documentos pessoais do comprador e do vendedor, e as certidões do vendedor;
● Após esse passo, é emitida a guia de ITBI. Somente após o pagamento é que o cartório faz a minuta da escritura e encaminha para que o vendedor e comprador avaliem;)
● Agora, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e ambas as partes deverão assiná-la. Ainda nesse momento, o comprador encaminha a escritura para o Cartório de Registro de Imóveis. Ali, será efetuado o Registro da Matrícula do Imóvel;
● Ao seguir esse passo a passo, o órgão terá 30 dias para registrar a escritura e entregar o Registro do Imóvel com o nome do novo proprietário.
Para fazer o registro de imóvel, o custo varia de acordo com o estado em que o imóvel está localizado. De forma geral, o custo fica abaixo de 1% do valor total da propriedade. E também, os custos do tabelionato são pagos no momento da escritura, e não antes.
Para fazer esse documento, além de seguir o passo a passo que apontamos acima, é muito importante estar com os documentos exigidos na hora da emissão. Dessa forma, o processo será muito mais rápido e ágil. Contudo, são poucos os documentos obrigatórios para esse processo, basta levar ao Cartório de Registros a escritura ou contrato de financiamento consigo.
Apesar de ser um processo longo, com as orientações corretas, fica mais fácil garantir a sua titularidade da propriedade. Esperamos que o nosso conteúdo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre registro de imóveis.
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Até logo!