O sonho do imóvel próprio é compartilhado pela maioria dos brasileiros. Contudo, depois de adquirir o seu imóvel, muitas dúvidas podem surgir, pois, de fato, nos preparamos para o processo de compra e financiamento, mas não para o que vem depois, não é mesmo?
São pequenos detalhes que tornam a sua vida mais tranquila, e claro, tudo regularizado. Como você vai receber as suas correspondências se não trocar o endereço? Devo trocar a titularidade da taxa de condomínio? Como passar a conta de luz para o meu nome?
Não se preocupe! Com o guia prático de ações pós compra do imóvel, nós listamos tudo o que você não pode esquecer de regularizar e verificar depois de comprar o seu imóvel. Continue com a gente!
Para usar a energia elétrica de forma regularizada e ter os débitos em seu nome, assim que você compra um imóvel ou aluga, a conta de luz precisa ser transferida para o seu nome. Essa medida evita que você seja cobrado pelas dívidas e consumo de outras pessoas, e ainda, que haja problemas drásticos como corte de luz, por exemplo.
Dessa forma, o maior motivo para transferir a titularidade da conta de luz, como citamos acima, é para deixar a sua casa regularizada. A energia elétrica deve estar ligada à pessoa contratante, e não ao imóvel. Dessa forma, se o responsável pela conta, antes da transferência seja negativado, as dívidas ficarão no CPF que consta no cadastro, mas irão direto para o seu endereço.
Para fazer a transferência de titularidade, você deve ir ao posto de atendimento da sua distribuidora de energia com alguns documentos em mãos, como: contrato de compra do imóvel, telefone para contato, CPF, RG e outro documento de identificação atualizado e com foto e número da unidade consumidora. Contudo, vale a pena entrar em contato com a distribuidora por telefone e ver se há a possibilidade do envio da documentação e regularização online.
A transferência de IPTU é muito importante para diversas ações que envolvem o imóvel e a regularização da documentação. É importante, também, até mesmo para a compra do imóvel, pois em caso de doação, integralização de capital, permuta, separação ou morte do proprietário, a transferência do IPTU é imprescindível e muito difícil de ser feita após os acontecimentos citados acima.
Contudo, a prefeitura de cada cidade tem um processo diferente para fazer a mudança de titularidade do IPTU. Por isso, o correto é ir direto à prefeitura ou Secretaria da Fazenda para verificar como funciona esse processo na sua cidade, e também, quais são os documentos necessários para a transferência de titularidade.
Entretanto, mesmo depois de conseguir essa transferência, é muito comum achar que, se o IPTU está no seu nome, o imóvel é seu certo? Na verdade, ainda não é. O dono do imóvel é quem faz a escritura da compra e registra esse documento no cartório. Logo, não se esqueça de passar por esse processo com o vendedor do imóvel.
Você sabia que, caso tenha comprado uma casa ou apartamento em condomínio, a responsabilidade de pedir ao síndico a troca de dono do imóvel é sua? A titularidade do condomínio se refere às cotas condominiais e todas as taxas que envolvem a sua moradia.
Ao comprar a sua casa ou apartamento, você é o novo proprietário. Logo, essas contas e taxas devem passar para o seu nome. Para pedir a transferência de titularidade, é só procurar a administradora do seu condomínio ou síndico do prédio, e solicitar a transferência. Geralmente é um processo simples e rápido, resolvido em poucos dias.
Agora que você é dono do imóvel, com certeza quer mais segurança e privacidade, não é mesmo? Por isso, a troca das fechaduras é uma das primeiras medidas protetivas para investir em sua casa ou apartamento.
Desde a fechadura da porta principal, faça um checklist de todas as portas e tudo que deve ser cuidado com maior carinho. A fechadura dos quartos, dos banheiros e outras portas também devem ser trocadas. Dessa forma, a sua segurança fica ainda mais reforçada, e você descansado. Afinal, só você deve ter acesso a sua casa!
Quer receber a sua correspondência no seu novo endereço? Não se esqueça de listar todos os locais com os quais deve entrar em contato para trocar o seu endereço. Com isso, não precisará mais se preocupar em ficar sem receber contas e outros tipos de correspondência.
Contudo, caso o ex-proprietário da casa ainda não tenha feito essa troca de endereço, é importante comunicá-lo. Dessa forma, você não fica responsável pela correspondência de outras pessoas, e o seu próximo, sem receber contas, correspondências, etc.
Ao contrário do que muitos pensam, o imóvel só é considerado seu, de fato, depois de cumprir todos os trâmites legais, como averbação, registro e escritura no cartório, etc. Dessa forma, você precisa estar a par de toda a documentação, e não somente da transferência de titularidade de IPTU. No início, a burocracia pode até parecer gigante, mas depois você pode ficar tranquilo com a regularização do seu imóvel.
Ufa, são muitas coisas, não é mesmo? Mas, com certeza todas elas são imprescindíveis para deixar a sua vida mais segura, e assim, aproveitar com tranquilidade o seu novo imóvel.
Esperamos que o nosso conteúdo te ajude a fazer as ações necessárias para reforçar a segurança da sua casa.
Para mais artigos como esse e ficar por dentro do mundo imobiliário, fique sempre de olho no nosso blog.
Até mais!