Para realizar um grande sonho, nós não medimos esforços até que possamos, de fato, realizá-lo, não é mesmo? Um dos desejos mais compartilhados pelos brasileiros, atualmente, é da casa própria, e com isso, a busca por maneiras legais e que facilitem o pagamento para adquirir o seu cantinho vem crescendo cada vez mais.
O financiamento, consórcio, empréstimo e outras modalidades nós já conhecemos, mas, você sabia que a procuração pode ser válida para a compra de imóvel?
Ao concretizar a compra de um imóvel, o comprador ou vendedor transfere os poderes da negociação para o comprador, para que a transação seja concretizada. Contudo, em meio a tantas burocracias que acontecem nesse meio, o ideal é estar sempre alerta sobre o que você de fato está assinando e como efetivar todas essas transações de forma segura.
Quer saber mais sobre o que é procuração, qual modalidade é válida para compra de imóveis e quais cuidados devemos tomar? Vem com a gente!
O que é a procuração?
A procuração é um instrumento legal de mandato em que uma pessoa de confiança recebe a autorização de outro para agir em seu nome, para representá-lo. Essa ação é muito comum para filhos que cuidam dos pais e precisam fazer burocracias bancárias em seu nome, por exemplo. Logo, a procuração é um tipo de contrato e é vista pela legislação da mesma forma.
Dessa forma, quem recebe esse poder está responsável por agir de acordo com documentos assinados juntamente a quem lhe passou esse mandato de confiança. É uma grande responsabilidade, logo, é indicado somente em alguns casos e para pessoas em quem você realmente confie.
Contudo, é importante lembrar que a procuração serve apenas para representar determinada pessoa em alguns casos. A pessoa que tem uma procuração não é proprietária, só passa a ser a partir do momento em que o nome do comprador é averbado na matrícula do imóvel.
A procuração é válida para a compra de imóvel?
Sim, a procuração é válida para a compra de imóvel. Contudo, existem algumas ressalvas e etapas que devemos cumprir. Em primeiro lugar, quem deve figurar na procuração não será o vendedor do imóvel, mas sim um representante legal. Já que a finalidade desse documento é dar poderes para representar alguém quando ela não pode comparecer em determinada situação, correto?
Dessa forma, é importante saber que somente a procuração pública tem valor legal na compra e negociações de imóveis. Ademais, a procuração deve ser elaborada em tabelionato de notas, com conteúdo específico do objeto de compra de imóvel, para evitar problemas e retrabalhos.
Onde a procuração é emitida e como funciona a sua autenticação?
A procuração é elaborada pelo tabelião. Dessa forma, não é um documento pronto ou com uma fórmula a se redigir. É um documento específico para a procuração em questão, e deve ter o conteúdo e os poderes a serem outorgados por meio desse documento.
A data de validade da procuração pode ser determinada pelo outorgante. Dessa forma, o documento valerá pelo tempo que o concedente quiser. É, de igual forma, essencial que o texto do documento seja o mais específico e verdadeiro possível, para não causar interpretações duvidosas e confusas posteriormente. Entre os itens mais importantes para especificar são os limites de poderes concedidos pelo outorgante e o nome de quem receberá tais poderes.
Quais são os riscos da procuração para compra de imóvel e como se precaver?
Para evitar os riscos de um golpe financeiro ou problemas maiores, há algumas ações que nos ajudam a se certificar sobre o documento. Mesmo que ele pareça original, registrado, feito em tabelionato e segundo a lei, ainda assim é necessário checar se esse documento é realmente verdadeiro e se está formalmente em ordem.
Uma maneira de se precaver é ligar para o cartório em que a procuração foi feita e verificar se o documento está válido. Se a procuração tiver substabelecimentos, é preciso dar sequência de todos os documentos para ela ser válida.
Após fazer essa análise criteriosa, se atente a alguns problemas ou quesitos que possam aparecer no meio do processo, como outorgante falecido, ou outras questões que o cartório possa levantar.
Por exemplo: se existe um contrato de compra e venda e uma procuração, mesmo em caso de morte do outorgante, a procuração não é considerada extinta. A lei entende que existia um processo de venda em andamento e poderá ser concluída, mesmo o outorgante falecido. Mas a escritura e a averbação deverão ser feitas antes do inventário.
Outra maneira de evitar intercorrências durante esse processo, é possível fazer uma procuração irrevogável e irretratável. Dessa forma, o documento só pode ser cancelado se às duas partes, o outorgante e o outorgado, forem juntos ao tabelionato.
Por isso, é importante manter contato com quem autorizou a ordem ou com o representante e se certificar de que está tudo certo. Em caso de morte do mandante ou do representando, o mandato se fecha. Contudo, em caso de morte do mandante, há uma exceção prevista em lei. Caso o adquirente (quem deseja comprar o imóvel) não precise ou queira a autorização imediata da escritura do imóvel, será irrevogável e não se extingue, nem pela morte do mandante.
Resumão para se proteger ao fazer uma procuração pública:
● Entre em contato com o cartório em questão para se certificar de que tudo está ok com o documento;
● Verifique de forma analítica se o documento é original e se não há nenhum impedimento;
● Caso não haja impedimentos, mantenha contato com o outorgante para saber se o processo está ok e as documentações assinadas.
E aí, conseguiu entender um pouco mais sobre a procuração e como ela se aplica para a compra de imóveis?
Não se esqueça de sempre entrar em contato com o cartório ou tabelionato, e se necessário, um corretor de imóveis ou advogados experientes nessa área para procurar ajuda.
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Até mais!